Instrução Normativa SERES nº 4 , de 31 de maio de 2013

Instrução Normativa nº 4 , de 31 de maio de 2013, que estabelece os critérios para a dispensa de visita de avaliação in loco pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- INEP e o padrão decisório para os pedidos de autorização de cursos de graduação na modalidade presencial ofertados por instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino.

DOU nº 144, de 29 de julho de 2013, seção 1, páginas 127 e 129.

 

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por:
     – Portaria Normativa nº 20, de 21 de dezembro de 2017.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

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