Resolução CNE/CES nº 12, de 18 de julho de 2006

Resolução CNE/CES nº 12, de 18 de julho de 2006, que altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.

DOU nº 1370, de 19 de julho de 2006, Seção 1, página 29.

 

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

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