Resolução CNE/CES nº 3, de 5 de outubro de 1999

Resolução CNE/CES nº 3, de 5 de outubro de 1999, que fixa condições de validade dos certificados de cursos presenciais de especialização.

DOU de 07 de outubro de 1999, Seção 1, página 52.

 

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por:
     – Resolução CNE/CES n.º 1, de 3 de abril de 2001.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

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