Resolução FNDE nº 34, de 18 de dezembro de 2019

Resolução FNDE nº 34, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a exigência de obtenção de notas mínimas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para participação nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a partir do primeiro semestre de 2021.

DOU nº 250, de 27 de dezembro de 2019, seção 1, página 40.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por:
      – Resolução FNDE nº 41, de 5 de outubro de 2020;
     – Resolução FNDE nº 47, de 30 de dezembro de 2021.

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