Resolução FNDE nº 47, de 30 de dezembro de 2021

Resolução FNDE nº 47, de 30 de dezembro de 2021, que altera a Resolução CG-Fies nº 34, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a exigência de obtenção de notas mínimas no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem para participação nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, e dá outras providências.

DOU nº 247, de 31 de dezembro de 2021, seção 1, pg. 531.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera:      – Resolução FNDE nº 34, de 18 de dezembro de 2019.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

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