Resolução FNDE nº 50, de 21 de julho de 2022

Resolução FNDE nº 50, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre o valor semestral máximo e mínimo de financiamento, especificamente para o curso de Medicina e para os demais cursos financiados, nos termos do disposto no art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017.

DOU nº 138, de 22 de julho de 2022, seção 1, pg. 63.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por:      – Resolução FNDE nº 54, de 12 de junho de 2023.

Altera: Não altera nenhuma Legislação
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

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