Todos os editais de avaliações e exames realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deverão ser abertos para audiências públicas.
É o que determina a Portaria nº 397, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13 de maio. A medida irá viabilizar o conhecimento prévio e o debate sobre as ações da autarquia, levando informações à sociedade sobre os editais antes de sua publicação.
“Essa iniciativa mostra a preocupação do Inep em ampliar a instrução dos processos para melhores decisões”, afirma o presidente do Inep, Elmer Vicenzi. “As secretarias estaduais e municipais poderão participar das discussões, manifestar suas propostas ao Inep e ao Ministério da Educação. A comunidade acadêmica e os estudantes também poderão participar, apresentando contribuições, por exemplo, sobre as diretrizes do Enem.”
Novas regras – As audiências públicas deverão ser convocadas pelo presidente do Inep, por meio de chamamento no Diário Oficial da União, ao menos dez dias antes de sua realização.
Informações sobre o objetivo da audiência, data, local, duração, forma e inscrição serão divulgadas no portal e redes sociais do Instituto. Qualquer pessoa ou instituição poderá participar, desde que se inscreva previamente.
Após as audiências, a área técnica envolvida deverá se posicionar sobre as manifestações recebidas em até 20 dias, prazo que poderá ser prorrogável por mais dez. O parecer deverá ser oficializado por meio de nota técnica.
Fonte: MEC