O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
Novas vagas de medicina: MEC barrará pedidos que já estavam na Justiça e que não seguem o Mais Médicos
Mesmo os casos que já estavam judicializados só poderão continuar em andamento caso prevejam a abertura de cursos/vagas em cidades estipuladas pelo governo federal. Também