Resolução COFEN nº 637, de 6 de abril de 2020, que autoriza, em caráter excepcional, “ad referendum” do Plenário do Cofen, em virtude da situação gerada pela pandemia da COVID-19, os Conselhos Regionais de Enfermagem a
concederem inscrição profissional aos egressos de cursos de enfermagem, de qualquer nível de formação, sem que tenham colado grau, mediante apresentação de declaração de conclusão de curso emitida pela respectiva instituição de ensino, e dá outras providências.
DOU nº 67, de 07 de abril de 2020, seção 1, página 164.
Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.
Altera: Não é alterada por nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.