Decreto nº 10.775, de 23 de agosto de 2021, que altera o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, o Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e o Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020, que altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
DOU no 160, de 24 de agosto de 2021, seção 1, página 15.
Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.
Altera:
– Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005;
– Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963;
– Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019;
– Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.