AVALIAÇÃO IN LOCO – Portaria regulamenta gestão dos bancos de avaliadores

Texto institui a gestão do banco de avaliadores que atuam na avaliação in loco de instituições de educação superior, cursos de graduação e Escolas de Governo

oi publicada, nesta segunda-feira, 21 de setembro, a Portaria n.º 536, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que regulamenta a gestão do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis) e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo (Saeg).

O Inep é responsável pela avaliação externa in loco de cursos de graduação, das instituições de educação superior e das Escolas de Governo. Todo o processo avaliativo é realizado com o apoio dos bancos de avaliadores. Compete à Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) do Inep a gestão dos bancos de avaliadores.

Entre as atribuições, caberá ao Inep selecionar docentes para atuar como avaliadores dos bancos; indicar a capacitação dos docentes selecionados; receber a relação de docentes aprovados em capacitação; indicar a exclusão de avaliadores; gerir os perfis de avaliadores; recepcionar, analisar e processar denúncias relativas à conduta dos avaliadores; avaliar a indicação de participação do avaliador em atividade de recapacitação ou de formação continuada e encaminhar os comunicados aos avaliadores dos bancos.

A seleção de avaliadores ocorrerá por meio de edital. A divulgação das inscrições conterá os procedimentos e critérios, conforme as características da demanda do fluxo avaliativo. A portaria explicita também os parâmetros gerais para o avaliador permanecer no BASis, bem como os insumos utilizados para a análise da gestão.

O cadastro do docente candidato a avaliador terá validade de três anos. Ao final de cada triênio, os cadastrados que não tenham sido capacitados serão excluídos, mantido o direito de nova inscrição para o próximo período cadastral.

BASis – Cadastro nacional e único dos docentes responsáveis pela avaliação externa in loco dos cursos de graduação e das instituições de educação superior.

Sinaes – O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior é responsável pela avaliação das instituições, dos cursos de graduação e do desempenho dos estudantes, por meio do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Uma de suas finalidades é a melhoria da qualidade da educação superior brasileira.

Saeg – O Banco de Avaliadores do Sistema de Avaliação das Escolas de Governo, regulamentado na Portaria n.º 649, de 28 de julho de 2014, do Ministério da Educação, constitui-se cadastro nacional e único de avaliadores selecionados pelo Inep para constituição de comissão de Avaliação in loco.

Fonte: Portal INEP

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