Prazo para comprovação das informações da inscrição é até o dia 11 de agosto
Foi divulgado, nas primeiras horas desta terça-feira (04), o resultado da 2ª chamada do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni). A lista dos candidatos pré-selecionados nesta etapa pode ser consultada na página do Prouni.
Para quem foi pré-selecionado na 2ª chamada, o prazo para apresentar os documentos que comprovem as informações cadastradas no momento da inscrição encerra-se na próxima terça-feira, dia 11 de agosto. Os documentos devem ser entregues na instituição para a qual o candidato foi pré-selecionado. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, na reprovação do candidato.
O Prouni é um programa de acesso à educação superior que oferece bolsas integrais (100%) e parciais (50%). Nesta edição, foram ofertadas 167.780 bolsas em 1.061 instituições particulares de ensino superior. O total de inscrições foi de 440.674.
Lista de espera
Os candidatos não pré-selecionados em nenhuma das duas chamadas do Prouni ainda podem disputar uma bolsa por meio da lista de espera. O prazo para manifestação de interesse em participar dessa última etapa da seleção do Prouni é de 18 a 20 de agosto. O resultado da lista de espera será divulgado no dia 24 de agosto. Já o prazo para apresentar os documentos que comprovem as informações cadastradas no momento da inscrição dos pré-selecionados por meio da lista de espera será de 24 a 28 de agosto.
A lista de espera do Prouni será única para cada curso e turno de cada local de oferta, tanto para as vagas destinadas à ampla concorrência, quanto para aquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas. Ou seja, não haverá classificação na lista de espera por modalidade de concorrência.
Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à primeira opção na inscrição do candidato, aquele que não tenha sido pré-selecionado em nenhuma das chamadas regulares ou que tenha sido pré-selecionado para a sua segunda opção de curso, mas que por motivo de não formação de turma tenha sido reprovado.
Já para participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à segunda opção na inscrição do candidato, os critérios são os seguintes: que o candidato não tenha sido pré-selecionado em nenhuma das chamadas regulares, nas hipóteses de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso, ou de não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso; e ainda na situação de ter sido pré-selecionado para a primeira opção de curso, mas que por motivo de não formação de turma tenha sido reprovado.
Fonte: Portal MEC