Portaria simplifica processo de formatura antecipada de estudantes de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Medicina
O Ministério da Educação (MEC) flexibilizou a atuação de enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e médicos a serem graduados de forma antecipada durante a pandemia. Os profissionais atuariam exclusivamente no combate ao novo coronavírus, mas com as novas regras terão maior liberdade de escolha.
A mudança é fruto de trabalho conjunto entre os ministérios da Educação e da Saúde e consta em portaria publicada na edição desta segunda-feira, 13 de abril, do Diário Oficial da União (DOU). Com a não vinculação obrigatória à atuação na pandemia, não haverá bonificação para a residência médica.
A periodicidade continua a mesma. Alunos de Medicina poderão se formar ao concluir 75% do internato — praticado nos dois últimos anos — e os de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, no momento em que concluírem a mesma porcentagem do estágio curricular obrigatório. A medida serve para reforçar a quantidade de profissionais no país.
“O MEC trabalha em parceria com o Ministério da Saúde. Resolvemos, em conjunto, simplificar a portaria, para facilitar o entendimento por parte dos estudantes e a implementação pelas instituições de ensino”, disse o diretor de Desenvolvimento da Educação em Saúde do MEC, Sérgio Henrique S. Santos.
A medida tem caráter excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência na saúde pública.
O texto revoga portaria anterior e regulamenta parte da Medida Provisória 934, que determinou que haja a possibilidade de conclusão de curso antecipada para esses quatro cursos da área de saúde.
A portaria do MEC abrange o sistema federal de ensino. Este engloba, entre outros, as instituições de ensino mantidas pela União e as instituições privadas de educação superior.
Fonte: MEC