Retorno às aulas presenciais nas Instituições do Sistema Federal de Ensino, no âmbito da educação profissional técnica de nível médio, deverá ocorrer a partir de 1º de março de 2021
O Ministério da Educação (MEC) publicou hoje (31), a Portaria nº 1.096, de 30 de dezembro de 2020, que trata sobre o retorno às aulas presenciais nas Instituições do Sistema Federal de Ensino (Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e Instituições Privadas de Ensino Superior – Ipes), no âmbito da educação profissional técnica de nível médio, que deverá ocorrer a partir de 1º de março de 2021, observando-se os protocolos de biossegurança para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Permanecem válidos os efeitos da Portaria nº 617, de 03 de agosto de 2020, que dispõe sobre as aulas nos cursos de educação profissional técnica de nível médio nas instituições do sistema federal de ensino, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), com exceção dos dispositivos que tratam da possibilidade de ausência de aulas presenciais anteriores previstas nessa portaria.
Em consonância com a Portaria nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, alterada pela Portaria nº 1.038, de 07 de dezembro de 2020, o novo documento também prevê que os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que compreendem um conjunto de atividades realizadas com mediação tecnológica ou por outros meios, a fim de garantir o atendimento escolar essencial durante o período em que houver restrições quanto à presença física de estudantes na unidade educacional, poderão ser utilizados, em caráter excepcional, para a integralização da carga horária dos componentes curriculares. Essa utilização poderá ocorrer de forma complementar, desde que haja orientação do Ministério da Saúde ou órgãos de saúde locais que não recomendem a forma presencial para a realização de aulas, ou de forma integral, para os cursos que ainda não tenham encerrado as atividades letivas referente ao ano de 2020.
As instituições de ensino serão responsáveis pela definição dos componentes curriculares a serem trabalhados com a utilização de recursos educacionais não presenciais e pela disponibilização de recursos aos estudantes, como materiais de apoio e orientação, que permitam a continuidade dos estudos e o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, além da realização de avaliação, quando for o caso. Além disso, as instituições devem garantir a plena oferta da carga horária total dos cursos.
A portaria, atualmente vigente, também contempla as previsões da Resolução do CNE/CP nº 2, de 10 de dezembro de 2020, trazendo as orientações sobre a antecipação da conclusão de cursos técnicos na área da saúde. O CNE, por meio dessa resolução, deu as diretrizes sobre essa antecipação, e o MEC, por meio dessa portaria, regulamentou no âmbito do sistema federal de ensino. Para a realização dessa antecipação é necessário que o curso esteja relacionado diretamente ao combate da pandemia de Covid-19, e que haja o cumprimento, pelo estudante, de no mínimo 75% da carga dos estágios curriculares obrigatórios. As instituições devem realizar uma justificativa a respeito da urgente necessidade de profissionais do curso em que será realizada a antecipação da conclusão, assim como deve haver concordância por parte do estudante.