Resolução CFM nº 2.321, de 01 de setembro de 2022

Resolução CFM nº 2.321, de 01 de setembro de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todo evento médico-científico ter um responsável técnico e a fiscalização desses eventos pelos Conselhos Regionais de Medicina.

DOU nº 196, de 14 de outubro de 2022, seção 1, página 189.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

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