Resolução CNE/CES nº 5, de 4 de setembro de 2007, que altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.
DOU nº 172, de 5 de setembro de 2007, Seção I, página 9.
Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.
Altera:
– Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.