Resolução COFEN nº 672, de 19 de julho de 2021, que altera a Resolução COFEN nº 516, de 23 de junho de 2016, que normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e demais locais onde ocorra essa assistência e estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
DOU nº 317, de 22 de julho de 2021, seção 1, página 95.
Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.
Altera: – Resolução COFEN nº 516, de 23 de junho de 2016.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.