Resolução FNDE nº 47, de 30 de dezembro de 2021, que altera a Resolução CG-Fies nº 34, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a exigência de obtenção de notas mínimas no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem para participação nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, e dá outras providências.
DOU nº 247, de 31 de dezembro de 2021, seção 1, pg. 531.
Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.
Altera: – Resolução FNDE nº 34, de 18 de dezembro de 2019.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.