Resolução FNDE nº 56, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação dos aportes das entidades mantenedoras de Instituições de Ensino Superior ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies).
DOU nº 228, de 01 de dezembro de 2023,seção 1, página 101.
Revoga: – Resolução FNDE nº 12, de 13 de dezembro de 2017.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.
Altera: – Resolução FNDE nº 20, de 30 de janeiro de 2018.
Alterada por: – Retificação da Resolução FNDE nº 56, de 30 de novembro de 2023.