As inscrições para a segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) 2017 terminam nesta segunda-feira, 15. O edital com o cronograma e as regras foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira, 11 de outubro. Os participantes aprovados na primeira etapa devem se inscrever por meio do Sistema Revalida, informando código de identificação e senha. É necessário escolher um dos cinco locais de aplicação. O boleto, no valor de R$ 450, pode ser pago até a terça, 16 de outubro.
A segunda etapa do Revalida é uma prova de habilidades clínicas, quando o participante percorre dez estações resolvendo tarefas como a investigação de história clínica, a interpretação de exames complementares, a formulação de hipóteses diagnósticas, a demonstração de procedimentos médicos, o aconselhamento a pacientes ou familiares. A prova será aplicada em 17 e 18 de novembro de 2018 no Hospital Universitário de Brasília (HUB/UnB), em Brasília; no Hospital de Clínicas (CHC/UFPR), em Curitiba; no Hospital Universitário Materno Infantil (HU-UFMA), em São Luís; no Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV), em Manaus, e no Hospital das Clínicas (HC/UFMG), em Belo Horizonte. Cada local tem capacidade limite de 210 vagas.
Participantes na condição de Sub Judice só poderão fazer o exame se a decisão de caráter liminar que determinou sua participação no Revalida estiver em vigor até a data da aplicação da prova. Tendo sido revogada ou modificada, todos os atos vinculados ao exame perdem sua eficácia. Dúvidas devem ser encaminhadas para o Autoatendimento do Fale Conosco do Inep.
Revalida – O Revalida subsidia os processos de revalidação, feito por determinadas universidades públicas, dos diplomas de médicos que se formaram no exterior. O Revalida é direcionado aos estrangeiros e brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão no Brasil. Para participar é preciso ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil, e ter diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira.
Fonte: MEC