Instituições federais e privadas aptas a emitir diploma terão mais tempo para implementar o diploma digital
Novo prazo é até 31 de dezembro de 2021 O Ministério da Educação (MEC) ampliou para até o dia 31 de dezembro de 2021, o
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Portaria MEC nº 117, de 26 de fevereiro de 2021, que altera a Portaria MEC no 554, de 11 de março de 2019, para ampliar
Instrução Normativa nº 1, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação técnica para a emissão e o registro de diploma de
O Diploma Digital é uma ação de inovação tecnológica que possibilitará a modernização do fluxo processual para emissão e registro de diploma nas Instituições de
Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital,